Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 13.º

EM VIGOR
Decisão sobre a elegibilidade dos candidatos 1 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, os presidentes das mesas das respectivas assembleias pronunciam-se, em três dias úteis, sobre a elegibilidade dos candidatos. 2 - São rejeitadas as listas relativamente às quais se julguem inelegíveis o candidato à presidência de qualquer órgão ou mais de metade dos restantes candidatos.