Artigo 13.º
EM VIGORDecisão sobre a elegibilidade dos candidatos
1 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, os presidentes das mesas das respectivas assembleias pronunciam-se, em três dias úteis, sobre a elegibilidade dos candidatos.
2 - São rejeitadas as listas relativamente às quais se julguem inelegíveis o candidato à presidência de qualquer órgão ou mais de metade dos restantes candidatos.