Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 30.º

EM VIGOR
Reuniões 1 - A assembleia geral reúne em Lisboa, em sessão ordinária ou extraordinária. 2 - As assembleias são convocadas por aviso postal expedido com a antecedência mínima de 15 dias e por anúncio publicado em jornal diário de Lisboa e do Porto, com a indicação da ordem de trabalhos e dos documentos a apreciar, que devem estar patentes nas sedes dos conselhos regionais. 3 - Não estando presente à hora designada metade dos membros que constituem a assembleia esta reúne uma hora depois, sendo válidas as deliberações tomadas com qualquer número de presenças.