Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 8.º

EM VIGOR
Recursos 1 - Os actos dos órgãos da Câmara admitem recurso hierárquico, nos termos do presente Estatuto. 2 - O prazo de interposição do recurso é de 10 dias, quando outro não esteja especialmente previsto. 3 - Dos actos e das deliberações dos órgãos da Câmara cabe recurso contencioso nos termos da lei. CAPÍTULO II Organização SECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01037/0310-03-2004J SIMÕES DE OLIVEIRA

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - Das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito. II - Por esse motivo, não deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de "acórdão" deste conselho que, decidindo recurso hierárquico interposto pelo recorrente, manteve a recusa de inscrição ditada pelo Conselho Regional do Norte.

  • STA01632/0303-02-2004ANTÓNIO MADUREIRA

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · CONSELHO REGIONAL. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. · RECURSO CONTENCIOSO.

    I - De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 37.º do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Consel

  • STA01273/0326-11-2003J SIMÕES DE OLIVEIRA

    ESTATUTO DOS SOLICITADORES. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - Das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito. II - Por esse motivo, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de "acórdão" do Conselho Regional do Norte que indeferiu o pedido de inscrição da recorrente como solicitadora.

  • STA0400/0319-11-2003EDMUNDO MOSCOSO

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    Nos termos do n.º 1 do art. 8.º conjugado com o disposto no artº 37º nºs 5 e 6 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, os actos e deliberações do Conselho Regional são insusceptíveis de recurso contencioso de anulação por deles caber recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito e apenas das decisões deste é que cabe recurso contencioso para o tribunal comp

  • STA0533/0328-05-2003JORGE DE SOUSA

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · RECURSO HIERÁRQUICO. · ACTO CONFIRMATIVO. · REVOGAÇÃO.

    I - Do preceituado nos n.ºs 1 e 3 do art. 8.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/99, de 9 de Janeiro, resulta que os acórdãos dos conselhos regionais daquela Câmara, são contenciosa e hierarquicamente recorríveis. II - Para que um acto se possa considerar meramente confirmativo de outro, torna-se necessário que ambos tenham por pressupostos a mesma situação f

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.