Artigo 16.º
EM VIGORExercício do direito de voto
1 - Têm direito de voto os solicitadores com inscrição em vigor que se encontrem no exercício dos seus direitos.
2 - O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência.
3 - No caso de voto por correspondência, o boletim de voto é encerrado em sobrescrito e é acompanhado de carta com o nome e assinatura do votante e fotocópia do bilhete de identidade, encerrado em outro sobrescrito, o qual é endereçado à mesa da assembleia respectiva.