Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 16.º

EM VIGOR
Exercício do direito de voto 1 - Têm direito de voto os solicitadores com inscrição em vigor que se encontrem no exercício dos seus direitos. 2 - O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência. 3 - No caso de voto por correspondência, o boletim de voto é encerrado em sobrescrito e é acompanhado de carta com o nome e assinatura do votante e fotocópia do bilhete de identidade, encerrado em outro sobrescrito, o qual é endereçado à mesa da assembleia respectiva.