Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 65.º

EM VIGOR
Casos de cessação da suspensão A suspensão da inscrição cessa quando: a) Nos termos das alíneas a) e c) do artigo anterior, se encontrem cumpridas as penas de suspensão ou prisão; b) Nos termos da alínea b) do artigo anterior, o solicitador for absolvido ou condenado em pena que não implique o cancelamento da inscrição; c) Nos termos das alíneas d) e e) do artigo anterior, for efectuado o pagamento ou cumprida a decisão; d) Nos termos da alínea f) do artigo anterior, indicar o domicílio profissional.