Artigo 65.º
EM VIGORCasos de cessação da suspensão
A suspensão da inscrição cessa quando:
a) Nos termos das alíneas a) e c) do artigo anterior, se encontrem cumpridas as penas de suspensão ou prisão;
b) Nos termos da alínea b) do artigo anterior, o solicitador for absolvido ou condenado em pena que não implique o cancelamento da inscrição;
c) Nos termos das alíneas d) e e) do artigo anterior, for efectuado o pagamento ou cumprida a decisão;
d) Nos termos da alínea f) do artigo anterior, indicar o domicílio profissional.