Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 93.º

EM VIGOR
Prescrição do procedimento disciplinar 1 - O procedimento disciplinar prescreve no prazo de três anos sobre a prática da infracção. 2 - As infracções disciplinares que constituam simultaneamente ilícito penal prescrevem no mesmo prazo que o procedimento criminal, quando este for superior.