Artigo 33.º
EM VIGORDeliberações da assembleia geral extraordinária
1 - A assembleia geral extraordinária só pode deliberar sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
2 - Os solicitadores que pretendam submeter algum assunto a assembleia podem requerer ao presidente, até 10 dias antes da reunião, que o faça inscrever na ordem de trabalhos, devendo o requerimento ser subscrito por um mínimo de 30 solicitadores no exercício dos seus direitos.
3 - O aditamento à ordem de trabalhos é obrigatório e deve ser levado ao conhecimento dos membros da assembleia nos três dias imediatos à apresentação do pedido de inscrição.
SECÇÃO III
Conselho geral