Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 33.º

EM VIGOR
Deliberações da assembleia geral extraordinária 1 - A assembleia geral extraordinária só pode deliberar sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos. 2 - Os solicitadores que pretendam submeter algum assunto a assembleia podem requerer ao presidente, até 10 dias antes da reunião, que o faça inscrever na ordem de trabalhos, devendo o requerimento ser subscrito por um mínimo de 30 solicitadores no exercício dos seus direitos. 3 - O aditamento à ordem de trabalhos é obrigatório e deve ser levado ao conhecimento dos membros da assembleia nos três dias imediatos à apresentação do pedido de inscrição. SECÇÃO III Conselho geral