Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 8/99 de 8 de Janeiro O Estatuto da Câmara dos Solicitadores, regulado no Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de Junho, foi em seu tempo um diploma inovador e democratizador da vida associativa da Câmara. Volvidos mais de 20 anos impõe-se actualizá-lo, atendendo às alterações entretanto ocorridas, designadamente as de índole constitucional, as respeitantes à organização judiciária e as decorrentes das modificações das leis de processo. Entre as alterações mais significativas introduzidas, cumpre assinalar a compatibilização das regras relativas ao exercício da profissão de solicitador com a natureza de associação pública da Câmara dos Solicitadores, a simplificação do modo de funcionamento dos órgãos que compõem a Câmara, com vista a maior celeridade decisória e a mais adequado procedimento disciplinar, o estabelecimento de novas regras de formação e acesso dos seus membros, respeitando a Directiva Comunitária n.º 89/48/CEE. Foram ouvidas a Câmara dos Solicitadores e a Ordem dos Advogados. Assim, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 37/98, de 4 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei em todo o território nacional, o seguinte: