Artigo 118.º
EM VIGORRequisitos para a alteração do presente Estatuto
1 - As propostas de alteração ao presente Estatuto apresentadas pela Câmara devem ser aprovadas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
2 - Essa assembleia só pode reunir estando presente ou representado, pelo menos, um quarto dos solicitadores inscritos.
3 - A representação só pode ser conferida a solicitador por carta com assinatura reconhecida notarialmente ou por qualquer órgão da Câmara.
4 - O mandatário não pode representar mais de 20 solicitadores.