Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 118.º

EM VIGOR
Requisitos para a alteração do presente Estatuto 1 - As propostas de alteração ao presente Estatuto apresentadas pela Câmara devem ser aprovadas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito. 2 - Essa assembleia só pode reunir estando presente ou representado, pelo menos, um quarto dos solicitadores inscritos. 3 - A representação só pode ser conferida a solicitador por carta com assinatura reconhecida notarialmente ou por qualquer órgão da Câmara. 4 - O mandatário não pode representar mais de 20 solicitadores.