Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 34.º

EM VIGOR
Composição 1 - O conselho geral é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e seis vogais, a eleger pela assembleia geral, e pelos presidentes dos conselhos regionais. 2 - Os vogais devem pertencer a distritos judiciais diferentes, na proporção de dois por Lisboa, dois pelo Porto e um por cada um dos outros distritos. 3 - Caso sejam criados novos tribunais da Relação, o número de vogais será aumentado com um vogal por cada tribunal criado. 4 - O conselho geral pode fazer-se assessorar por um secretário geral, que cessa funções no termo do mandato do conselho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0636/0305-06-2003ADÉRITO SANTOS

    SOLICITADOR. · INSCRIÇÃO. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - De acordo com o disposto no artigo 37 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Nor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.