Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 37.º

EM VIGOR
Conselho restrito 1 - No âmbito do conselho geral funciona um conselho restrito. 2 - Compõem o conselho restrito: a) O presidente do conselho geral, que preside; b) Quatro vogais do conselho geral, por este designados na sua primeira reunião. 3 - Os membros do conselho restrito designam de entre si o secretário. 4 - Quando o vice-presidente do conselho geral estiver a substituir o presidente, a presidência do conselho restrito será exercida pelo secretário do conselho geral. 5 - Compete ao conselho restrito apreciar em segunda instância quaisquer decisões proferidas pelos conselhos regionais e pelos conselhos de jurisdição disciplinar, podendo ordenar as diligências que considerar necessárias, bem como exercer a acção disciplinar relativamente a antigos ou actuais membros das mesas das assembleias ou dos conselhos. 6 - Das deliberações do conselho restrito cabe recurso para tribunal competente.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01037/0310-03-2004J SIMÕES DE OLIVEIRA

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - Das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito. II - Por esse motivo, não deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de "acórdão" deste conselho que, decidindo recurso hierárquico interposto pelo recorrente, manteve a recusa de inscrição ditada pelo Conselho Regional do Norte.

  • STA01155/0312-02-2004CÂNDIDO DE PINHO

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    I - De acordo com o preceituado nos arts. 37º, nºs 5 e 6 do DL nº 8/99, de 8/01, das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico para o Conselho Restrito e da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interpo

  • STA01632/0303-02-2004ANTÓNIO MADUREIRA

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · CONSELHO REGIONAL. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. · RECURSO CONTENCIOSO.

    I - De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 37.º do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Consel

  • STA01273/0326-11-2003J SIMÕES DE OLIVEIRA

    ESTATUTO DOS SOLICITADORES. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - Das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito. II - Por esse motivo, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de "acórdão" do Conselho Regional do Norte que indeferiu o pedido de inscrição da recorrente como solicitadora.

  • STA0400/0319-11-2003EDMUNDO MOSCOSO

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    Nos termos do n.º 1 do art. 8.º conjugado com o disposto no artº 37º nºs 5 e 6 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, os actos e deliberações do Conselho Regional são insusceptíveis de recurso contencioso de anulação por deles caber recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito e apenas das decisões deste é que cabe recurso contencioso para o tribunal comp

  • STA0637/0305-11-2003ANGELINA DOMINGUES

    ESTATUTO DOS SOLICITADORES. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · COMPETÊNCIA.

    I - De acordo com o disposto no artigo 37º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Re

  • STA0389/0322-10-2003ANGELINA DOMINGUES

    ESTATUTO DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · CONSELHO REGIONAL.

    I - De acordo com o disposto no artigo 37º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Re

  • STA0610/0330-09-2003ADELINO LOPES

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.

    I - De acordo com o disposto no art. 37º, nºs 5 e 6 do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos solicitadores, cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado por manifesta il

  • STA0636/0305-06-2003ADÉRITO SANTOS

    SOLICITADOR. · INSCRIÇÃO. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - De acordo com o disposto no artigo 37 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Nor

  • STA073/0309-04-2003RUI BOTELHO

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · CONSELHO REGIONAL. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. · CONSELHO GERAL RESTRITO.

    I - De acordo com o preceituado no art.º 37, n.ºs 5 e 6, do DL 8/99, de 8.1, das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o conselho restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado, por manifesta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.