Artigo 20.º
EM VIGORSubstituição dos presidentes dos órgãos da Câmara
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, nos casos de escusa, perda do mandato ou morte e ainda nos casos de impedimento permanente do exercício do cargo de presidente de órgão da Câmara, este, na primeira sessão ordinária, elege de entre os seus membros novo presidente e de entre os solicitadores elegíveis inscritos no respectivo conselho regional preenche, por designação, o lugar vago.
2 - Havendo vice-presidente, será este a ocupar a presidência.