Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 130.º

EM VIGOR
Revisão do regulamento interno 1 - Na inexistência de alterações legislativas que imponham a sua revisão antecipada, o regulamento interno pode ser revisto três anos após a sua aprovação e, extraordinariamente, a todo o tempo, por deliberação da assembleia, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções. 2 - O regulamento interno deve estar atualizado e facilmente visível na página da Internet de cada unidade orgânica, com a menção expressa da data da sua última atualização. 116504409