Artigo 50.º
EM VIGORCoordenação, acompanhamento e avaliação
O desenvolvimento do processo de contratualização da autonomia é coordenado, acompanhado e avaliado pela direção regional competente em matéria de educação, ouvido o Conselho Regional da Educação e o Conselho Coordenador do Sistema Educativo.
CAPÍTULO IV
Gestão e administração
SECÇÃO I
Princípios orientadores e órgãos