Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 50.º

EM VIGOR
Coordenação, acompanhamento e avaliação O desenvolvimento do processo de contratualização da autonomia é coordenado, acompanhado e avaliado pela direção regional competente em matéria de educação, ouvido o Conselho Regional da Educação e o Conselho Coordenador do Sistema Educativo. CAPÍTULO IV Gestão e administração SECÇÃO I Princípios orientadores e órgãos