Artigo 90.º
EM VIGORCoordenação do ensino artístico especializado
1 - Nos cursos do ensino artístico especializado nos regimes articulado e supletivo, o percurso anual do aluno é gerido por um diretor de classe, obrigatoriamente, um dos professores da classe.
2 - Nos cursos do ensino artístico especializado no regime integrado, o percurso anual do aluno é gerido pelo diretor de turma.
3 - As condições do exercício do cargo de diretor de classe são as mesmas que as do diretor de turma por cada grupo composto por um mínimo de 5 e um máximo de 25 alunos.
4 - Constituem atribuições do diretor de classe, designadamente:
a) Assegurar a gestão processual e pedagógica de cada aluno;
b) Proceder ao controlo periódico da assiduidade dos alunos;
c) Contactar com os pais e encarregados de educação, mantendo-os informados do processo educativo do aluno e fomentando o seu envolvimento na escola;
d) Conhecer as questões de natureza disciplinar que envolvam direta ou indiretamente os alunos da classe e proceder à sua triagem e encaminhamento para as estruturas disponíveis na escola;
e) Participar nas reuniões do conselho de turma do ensino regular dos alunos que frequentam o regime articulado;
f) Recolher junto dos professores da classe as informações intercalares dos alunos e facultá-las aos diretores de turma do ensino regular;
g) Executar todas as outras atividades que por lei e regulamento interno da escola lhe sejam acometidas.