Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 58.º

EM VIGOR
Designação de representantes 1 - Os representantes dos alunos, do pessoal docente e dos trabalhadores de ação educativa na assembleia são eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respetivamente, pelos alunos, pelo pessoal docente e pelos trabalhadores de ação educativa em exercício efetivo de funções na unidade orgânica. 2 - Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em assembleia geral de pais e encarregados de educação da unidade orgânica, nos termos a definir no respetivo regulamento interno. 3 - Os representantes da autarquia local são designados pela câmara municipal ou câmaras municipais, nas situações em que a unidade orgânica abrange território educativo de mais do que um município. 4 - Na situação prevista no n.º 10 do artigo 55.º, os representantes das atividades de caráter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico são cooptados pelos restantes membros.