Artigo 58.º
EM VIGORDesignação de representantes
1 - Os representantes dos alunos, do pessoal docente e dos trabalhadores de ação educativa na assembleia são eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respetivamente, pelos alunos, pelo pessoal docente e pelos trabalhadores de ação educativa em exercício efetivo de funções na unidade orgânica.
2 - Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em assembleia geral de pais e encarregados de educação da unidade orgânica, nos termos a definir no respetivo regulamento interno.
3 - Os representantes da autarquia local são designados pela câmara municipal ou câmaras municipais, nas situações em que a unidade orgânica abrange território educativo de mais do que um município.
4 - Na situação prevista no n.º 10 do artigo 55.º, os representantes das atividades de caráter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental e económico são cooptados pelos restantes membros.