Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 100.º

EM VIGOR
Gestão de instalações específicas 1 - A gestão das instalações específicas da unidade orgânica, incluindo as desportivas e as laboratoriais, as bibliotecas escolares, as mediatecas e outras estruturas similares, é assegurada diretamente pelo conselho executivo, podendo este delegar tais funções num dos seus assessores ou num trabalhador de ação educativa com perfil adequado. 2 - Quando a gestão de uma instalação específica assumir uma forte componente técnico-pedagógica, pode ser entregue a um docente. SECÇÃO VII Disposições comuns