Artigo 57.º
EM VIGORFuncionamento
1 - A assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano escolar e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação dos presidentes dos conselhos pedagógico ou executivo.
2 - A assembleia pode funcionar em comissões nos termos que forem definidos no seu regimento.
3 - As comissões podem ser permanentes ou criadas em função dos temas a tratar.
4 - As propostas ou deliberações das comissões são sempre aprovadas pelo plenário da assembleia.