Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 57.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - A assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano escolar e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação dos presidentes dos conselhos pedagógico ou executivo. 2 - A assembleia pode funcionar em comissões nos termos que forem definidos no seu regimento. 3 - As comissões podem ser permanentes ou criadas em função dos temas a tratar. 4 - As propostas ou deliberações das comissões são sempre aprovadas pelo plenário da assembleia.