Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 114.º

EM VIGOR
Princípio geral Aos pais e alunos é reconhecido o direito de participação na vida da escola, nos termos do presente regime jurídico e demais legislação aplicável.