Artigo 114.º
EM VIGORPrincípio geral
Aos pais e alunos é reconhecido o direito de participação na vida da escola, nos termos do presente regime jurídico e demais legislação aplicável.
Decreto Legislativo Regional 19/2023/A
Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional