Artigo 86.º
EM VIGORCondições de trabalho do encarregado
O exercício de funções como encarregado de estabelecimento inscreve-se em duas horas da componente não letiva de estabelecimento ou, em alternativa, e por opção do docente, dando direito a uma gratificação de 7,5 % do valor correspondente ao índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.