Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 86.º

EM VIGOR
Condições de trabalho do encarregado O exercício de funções como encarregado de estabelecimento inscreve-se em duas horas da componente não letiva de estabelecimento ou, em alternativa, e por opção do docente, dando direito a uma gratificação de 7,5 % do valor correspondente ao índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.