Artigo 78.º
EM VIGORDispensa e redução da componente letiva
1 - O presidente e os vice-presidentes do conselho executivo gozam de dispensa total da componente letiva, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3.
2 - O presidente e os vice-presidentes do conselho executivo podem assumir a lecionação de qualquer disciplina ou área disciplinar para a qual detenham habilitação profissional.
3 - Nas unidades orgânicas de pequena dimensão, os vice-presidentes dos conselhos executivos usufruem de dispensa da componente letiva de 50 %.
4 - Cada assessor beneficia de 50 % de redução da componente letiva, podendo, nas unidades orgânicas de grande dimensão, ser constituída uma assessoria única, ao invés de duas, com redução total da componente letiva.