Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 74.º

EM VIGOR
Provimento 1 - O presidente da assembleia, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respetivos resultados, conferindo posse aos membros do conselho executivo nos 10 dias subsequentes à eleição. 2 - Após a homologação, o presidente da assembleia, dentro do prazo referido no número anterior, comunica ao diretor regional competente em matéria de administração educativa os resultados da eleição e a composição do conselho executivo. 3 - Nos casos em que o presidente da assembleia seja candidato ao conselho executivo, deve a assembleia eleger um seu substituto.