Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 5.º

EM VIGOR
Tipologia de unidades orgânicas As unidades orgânicas do sistema educativo regional assumem a seguinte tipologia: a) «Escola básica integrada», a unidade orgânica em cujos estabelecimentos de educação e de ensino seja ministrado qualquer dos ciclos do ensino básico, podendo ainda ser ministrada a educação pré-escolar; b) «Escola básica e secundária», a unidade orgânica em cujos estabelecimentos de educação e de ensino seja ministrado qualquer dos ciclos do ensino básico e o ensino secundário, podendo ainda ser ministrada a educação pré-escolar; c) «Escola secundária», a unidade orgânica prioritariamente vocacionada para ministrar o ensino secundário; d) «Escola profissional», a unidade orgânica prioritariamente vocacionada para ministrar o ensino profissional em qualquer das suas modalidades; e) «Conservatório regional», a unidade orgânica exclusivamente orientada para o ensino artístico que ministre o ensino artístico vocacional de nível secundário.