Artigo 119.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O Conselho Coordenador do Sistema Educativo reúne, pelo menos, uma vez por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente.
2 - O Conselho Coordenador do Sistema Educativo aprova o seu regimento.
3 - Compete aos serviços diretamente dependentes do membro do Governo Regional competente em matéria de educação o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho Coordenador do Sistema Educativo.
4 - Os convidados que participem no Conselho Coordenador do Sistema Educativo, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, que não sejam trabalhadores da administração regional, são gratificados, pela sua participação, em montante igual ao do regime de fornecimento de transporte, alojamento e ajudas de custo fixado para aqueles trabalhadores, no escalão mais elevado.
SECÇÃO III
Conselho Regional do Desporto Escolar