Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 119.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O Conselho Coordenador do Sistema Educativo reúne, pelo menos, uma vez por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente. 2 - O Conselho Coordenador do Sistema Educativo aprova o seu regimento. 3 - Compete aos serviços diretamente dependentes do membro do Governo Regional competente em matéria de educação o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho Coordenador do Sistema Educativo. 4 - Os convidados que participem no Conselho Coordenador do Sistema Educativo, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, que não sejam trabalhadores da administração regional, são gratificados, pela sua participação, em montante igual ao do regime de fornecimento de transporte, alojamento e ajudas de custo fixado para aqueles trabalhadores, no escalão mais elevado. SECÇÃO III Conselho Regional do Desporto Escolar