Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 101.º

EM VIGOR
Responsabilidade 1 - No exercício das respetivas funções, os membros dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico respondem perante a administração educativa nos termos gerais de direito. 2 - Os presidentes e coordenadores dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico dispõem de voto de qualidade. 3 - Nas deliberações não é permitida a abstenção, podendo ser lavradas declarações de voto. 4 - De todas as reuniões é lavrada ata, a qual é assinada no fim de cada reunião.