Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 20.º

EM VIGOR
Princípios orientadores A autonomia das unidades orgânicas rege-se pelos seguintes princípios orientadores: a) Princípio da educação inclusiva, no respeito pela integração e envolvimento de todos os alunos, como o exigem os valores da democracia e da justiça social; b) Participação nas orientações políticas e pedagógicas do sistema educativo regional; c) Defesa da liberdade de aprender e ensinar, no respeito pela pluralidade de métodos; d) Democraticidade na organização e participação de todos os interessados no processo educativo e na sua vida; e) Capacidade de iniciativa própria na regulamentação do funcionamento e atividades; f) Inserção da unidade orgânica no desenvolvimento conjunto de projetos educativos, desportivos e culturais, em resposta às solicitações da comunidade onde cada estabelecimento de educação e de ensino se insere; g) Instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros, face a objetivos educativos e pedagógicos. SECÇÃO II Autonomia cultural