Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 24.º

EM VIGOR
Promoção desportiva Constituem atribuições da unidade orgânica, no âmbito da promoção desportiva: a) Contribuir para a promoção de estilos de vida saudáveis na comunidade onde se insere; b) Manter clubes desportivos escolares como forma de envolver a comunidade educativa nas áreas do desporto e da atividade física; c) Promover e incentivar a participação de representações em competições e outros eventos desportivos como forma de melhorar a sua ligação à comunidade; d) Criar oportunidades de participação da comunidade em eventos de natureza desportiva e recreativa; e) Disponibilizar as instalações desportivas à comunidade, nos termos regulamentares aplicáveis; f) Utilizar o desporto como forma de promoção da sua imagem junto da comunidade onde se insere.