Artigo 24.º
EM VIGORPromoção desportiva
Constituem atribuições da unidade orgânica, no âmbito da promoção desportiva:
a) Contribuir para a promoção de estilos de vida saudáveis na comunidade onde se insere;
b) Manter clubes desportivos escolares como forma de envolver a comunidade educativa nas áreas do desporto e da atividade física;
c) Promover e incentivar a participação de representações em competições e outros eventos desportivos como forma de melhorar a sua ligação à comunidade;
d) Criar oportunidades de participação da comunidade em eventos de natureza desportiva e recreativa;
e) Disponibilizar as instalações desportivas à comunidade, nos termos regulamentares aplicáveis;
f) Utilizar o desporto como forma de promoção da sua imagem junto da comunidade onde se insere.