Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 79.º

EM VIGOR
Gratificações 1 - O presidente do conselho executivo beneficia de uma gratificação mensal calculada nos seguintes termos: a) Nas escolas de pequena dimensão, uma gratificação de valor equivalente a 40 % do índice 218 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário; b) Nas escolas de média dimensão, uma gratificação de valor equivalente a 50 % do índice 218 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário; c) Nas escolas de grande dimensão, uma gratificação de valor equivalente a 60 % do índice 218 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. 2 - Os vice-presidentes do conselho executivo gozam de uma gratificação mensal calculada nos seguintes termos: a) Nas escolas de pequena dimensão, uma gratificação de valor equivalente a 25 % do índice 218 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário; b) Nas escolas de média dimensão, uma gratificação de valor equivalente a 30 % do índice 218 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário; c) Nas escolas de grande dimensão, uma gratificação de valor equivalente a 40 % do índice 218 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. SECÇÃO V Conselho administrativo