Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 34.º

EM VIGOR
Admissão de alunos Com respeito pelo que estiver fixado no regulamento de gestão administrativa e pedagógica de alunos, compete à unidade orgânica: a) Organizar o serviço de matrículas e inscrições; b) Elaborar, de acordo com as outras unidades orgânicas da área pedagógica, o calendário de matrículas, dentro dos limites legalmente fixados; c) Definir, em colaboração com as outras unidades orgânicas da área pedagógica, os critérios para a admissão dos alunos e sua distribuição; d) Aprovar os impressos e outros suportes de informação a utilizar na gestão administrativa dos alunos; e) Autorizar a transferência de alunos; f) Homologar a anulação de matrículas e a inscrição de alunos.