Artigo 2.º
EM VIGORÂmbito
1 - O presente regime jurídico aplica-se às unidades orgânicas do sistema público regular.
2 - As referências a escolas constantes do presente regime jurídico reportam-se às unidades orgânicas e aos diversos estabelecimentos que as compõem, salvo se resultar diversamente da letra ou do sentido geral da disposição.