Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - O presente regime jurídico aplica-se às unidades orgânicas do sistema público regular. 2 - As referências a escolas constantes do presente regime jurídico reportam-se às unidades orgânicas e aos diversos estabelecimentos que as compõem, salvo se resultar diversamente da letra ou do sentido geral da disposição.