Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 36.º

EM VIGOR
Concessão de equivalências Em matéria de equivalências, de reconhecimento e validação de competências, compete à unidade orgânica: a) Conceder equivalências de estudos nacionais ou realizados no estrangeiro, desde que verificados os requisitos legais e regulamentares; b) Autorizar transferências de alunos para cursos, áreas ou componentes vocacionais diferentes dos que frequentam, verificados os respetivos requisitos curriculares ou outros; c) Assegurar o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências, quando, para tal, for selecionada; d) Receber a documentação e proceder ao seu encaminhamento para os centros de reconhecimento e validação de competências das matérias que a estes digam respeito.