Artigo 52.º
EM VIGORÓrgãos
1 - A administração e a gestão da unidade orgânica são asseguradas por órgãos próprios, que se orientam segundo os princípios referidos no artigo anterior.
2 - São órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas os seguintes:
a) Assembleia;
b) Conselho pedagógico;
c) Conselho executivo;
d) Conselho administrativo.
3 - Os mandatos dos órgãos de administração e gestão têm por referência períodos coincidentes de três anos, sem prejuízo do que respeita às respetivas competências e atribuições eleitorais e de constituição.
4 - Nos casos em que um dos elementos dos órgãos de administração e gestão seja substituído, o mandato do substituinte termina com o termo do mandato do respetivo órgão de administração e gestão.