Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 76.º

EM VIGOR
Comissão executiva provisória 1 - Nos casos em que se verifique a situação prevista nos n.os 4 e 6 do artigo 73.º, o conselho executivo da unidade orgânica é assegurado por uma comissão executiva provisória, homologada pelo diretor regional competente em matéria de administração educativa, pelo período de um ano. 2 - Compete à comissão executiva provisória referida no número anterior desenvolver as ações necessárias à realização da eleição do conselho executivo até ao termo do mandato provisório.