Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 81.º

EM VIGOR
Composição 1 - O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, que preside, pelo coordenador técnico ou chefe dos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo, para o efeito designado pelo seu presidente. 2 - Nas unidades orgânicas em que o lugar de coordenador técnico ou de chefe de serviços de administração escolar não se encontre provido, ou quando estes se encontrem impedidos, por períodos superiores a 30 dias, o presidente pode designar um substituto de entre os restantes assistentes técnicos que exercem funções na área administrativa. 3 - O substituto referido no número anterior tem direito a uma gratificação correspondente a 25 % da posição remuneratória 1, nível 14, da categoria de coordenador técnico.