Artigo 120.º
EM VIGORMissão e competências
1 - O desporto escolar tem como estrutura consultiva o Conselho Regional do Desporto Escolar.
2 - Compete ao Conselho Regional do Desporto Escolar:
a) Participar na definição das orientações gerais para o desenvolvimento do desporto escolar;
b) Propor iniciativas, ações e projetos que possam contribuir para o desenvolvimento do desporto escolar;
c) Emitir parecer sobre o plano anual de atividades na área do desporto escolar e correspondente orçamento;
d) Emitir parecer sobre os relatórios de atividades no âmbito do desporto escolar;
e) Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam propostas pelo seu presidente.