Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 71.º

EM VIGOR
Presidente do conselho executivo 1 - Compete ao presidente do conselho executivo, nos termos da legislação em vigor: a) Representar a unidade orgânica; b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias do conselho executivo; c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e de ação educativa; d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; e) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal docente e de ação educativa, sem prejuízo do que estiver definido em legislação específica nestes setores. 2 - O presidente do conselho executivo é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que estiver indicado no respetivo regimento e, na ausência deste, pelo vice-presidente por si indicado, quando aplicável. 3 - O presidente do conselho executivo pode delegar competências nos vice-presidentes.