Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos imediatos, salvo quanto às normas referentes a horários e gratificações, que apenas produzem efeitos a partir do ano escolar subsequente. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de abril de 2023. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de maio de 2023. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional CAPÍTULO I Disposições gerais