Artigo 25.º
EM VIGORPromoção da saúde
Constituem atribuições da unidade orgânica, no âmbito da promoção da saúde:
a) Promover e proteger a saúde e prevenir a doença da comunidade educativa abrangida;
b) Apoiar a inclusão escolar de crianças com necessidades de saúde especiais;
c) Promover um ambiente escolar seguro e saudável;
d) Reforçar os fatores de proteção relacionados com os estilos de vida saudáveis;
e) Contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade das atividades no âmbito da saúde escolar;
f) Realizar, promover e colaborar nas atividades que incidem sobre as áreas prioritárias para a promoção de estilos de vida saudáveis, nomeadamente a alimentação saudável, a saúde oral, a saúde mental, a saúde afetivo-sexual e reprodutiva, a atividade física, o ambiente e saúde, a segurança individual e coletiva, prevenção de acidentes e suporte básico de vida, a prevenção dos consumos nocivos e comportamentos de risco e a prevenção da violência em meio escolar;
g) Estabelecer e reforçar as parcerias locais, regionais e, ou, nacionais com entidades pertinentes, cujo âmbito da sua atuação seja uma mais-valia na promoção de hábitos de vida saudáveis e de ambientes escolares saudáveis.
SECÇÃO III
Autonomia pedagógica