Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 93.º

EM VIGOR
Conselho de diretores de turma 1 - A coordenação pedagógica de ano, ciclo, nível ou curso compete ao conselho de diretores de turma. 2 - O conselho de diretores de turma é composto por todos os diretores de turma e coordenadores de núcleo. 3 - Quando o conselho de diretores de turma tenha mais de 30 membros, pode funcionar em secções organizadas de acordo com os ciclos, níveis ou modalidades de ensino existentes na escola. 4 - Os trabalhos do conselho de diretores de turma ou, nos termos do número anterior, de cada uma das suas secções, são dirigidos por um coordenador, eleito de entre os diretores de turma da unidade orgânica. 5 - A duração do mandato do coordenador, as condições para o exercício do cargo e as restantes normas regulamentares do funcionamento do conselho são fixadas no regulamento interno da escola.