Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 53.º

EM VIGOR
Incompatibilidades 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e na alínea a) do n.º 4 do artigo 63.º, é incompatível o desempenho cumulativo de funções no conselho executivo e como membro da assembleia ou do conselho pedagógico. 2 - O disposto no número anterior não se aplica nas unidades orgânicas em que o número total de docentes em exercício de funções letivas seja inferior a 25. SECÇÃO II Assembleia