Artigo 53.º
EM VIGORIncompatibilidades
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e na alínea a) do n.º 4 do artigo 63.º, é incompatível o desempenho cumulativo de funções no conselho executivo e como membro da assembleia ou do conselho pedagógico.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas unidades orgânicas em que o número total de docentes em exercício de funções letivas seja inferior a 25.
SECÇÃO II
Assembleia