Artigo 31.º
EM VIGORGestão dos tempos escolares
No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica, no respeito pelo que estiver fixado no regulamento de gestão administrativa e pedagógica de alunos:
a) Determinar o horário e regime de funcionamento;
b) Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à respetiva execução;
c) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as dos currículos nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais;
d) Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a atividades de enriquecimento curricular, de compensação pedagógica e de outras atividades educativas.