Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 31.º

EM VIGOR
Gestão dos tempos escolares No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica, no respeito pelo que estiver fixado no regulamento de gestão administrativa e pedagógica de alunos: a) Determinar o horário e regime de funcionamento; b) Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à respetiva execução; c) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as dos currículos nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais; d) Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a atividades de enriquecimento curricular, de compensação pedagógica e de outras atividades educativas.