Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 6.º

EM VIGOR
Tipologia de estabelecimentos 1 - Os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública são designados em função do nível de educação e de ensino que prioritariamente ministram, podendo esta designação abranger diversos níveis, ciclos e modalidades, de acordo com a tipologia constante do número seguinte. 2 - Os estabelecimentos de educação e de ensino assumem uma das seguintes tipologias: a) «Creche», o estabelecimento de educação destinado a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença de maternidade ou parental e a idade de ingresso na educação pré-escolar; b) «Jardim de infância», o estabelecimento de educação destinado a ministrar a educação pré-escolar; c) «Infantário», o estabelecimento de educação onde funcionem conjuntamente as valências de creche e de educação pré-escolar; d) «Centro de atividades extracurriculares», o estabelecimento de educação, destinado a crianças e jovens, da primeira infância à idade adulta, iminentemente orientado para o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, mediante um projeto pedagógico devidamente avaliado; e) «Escola básica», o estabelecimento de educação e de ensino onde funcione qualquer dos ciclos do ensino básico, com ou sem educação pré-escolar; f) «Escola básica e secundária», o estabelecimento de educação e de ensino onde funcione qualquer dos ciclos do ensino básico, com ou sem educação pré-escolar, e o ensino secundário; g) «Escola secundária», o estabelecimento de ensino prioritariamente vocacionado para o ensino secundário, ainda que nele funcionem outros níveis ou modalidades de ensino; h) «Escola profissional», o estabelecimento de ensino vocacionado para o ensino profissional e profissionalizante, de qualquer tipo ou modalidade; i) «Conservatório regional», o estabelecimento de ensino, ou secção de uma unidade orgânica do sistema educativo, destinado exclusivamente ao ensino vocacional das artes.