Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 11.º

EM VIGOR
Instalação 1 - As unidades orgânicas do sistema educativo consideram-se em regime de instalação durante os dois anos escolares subsequentes à entrada em vigor do diploma que procede à sua criação. 2 - Durante o período de instalação, a gestão e administração da unidade orgânica compete a uma comissão executiva instaladora.