Artigo 123.º
EM VIGORIniciativa
1 - A constituição dos conselhos locais de educação tem como base territorial os municípios, podendo, por decisão das autarquias envolvidas, abranger agrupamentos de conselhos que partilhem uma estrutura educativa comum.
2 - A iniciativa de implementação de cada conselho local de educação compete à câmara municipal respetiva, ouvida a assembleia municipal.
3 - Nos casos previstos no n.º 1, a iniciativa de implementação do conselho local de educação compete ao município onde se localiza a estrutura educativa comum.