Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 23.º

EM VIGOR
Atividades de enriquecimento curricular Constituem atribuições da unidade orgânica, no âmbito do desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular: a) Promover o relacionamento intergeracional e os valores éticos da comunidade; b) Promover a educação em áreas que se consideram relevantes para a formação integral do cidadão, nomeadamente proteção e bem-estar animal, defesa do consumidor, proteção civil, educação ambiental e educação para a saúde; c) Manter clubes de cultura escolares como forma de envolver a comunidade educativa nas áreas da promoção ambiental, da música, do folclore, da dança, das artes plásticas e de outras atividades de natureza cultural e recreativa; d) Apoiar atividades de agrupamentos e associações juvenis; e) Participar na rede de informação juvenil e disponibilizar informação específica sobre oportunidades profissionais; f) Realizar atividades de orientação vocacional abertas a toda a comunidade; g) Facilitar a integração de imigrantes realizando, quando necessário, cursos de língua portuguesa e desenvolvendo programas escolares específicos para alunos cuja língua materna não seja a portuguesa; h) Colaborar em iniciativas de solidariedade social, particularmente nas que visem a melhoria da empregabilidade através do acréscimo da formação académica; i) Desenvolver e colaborar em iniciativas que visem a promoção da segurança rodoviária, incluindo a aprendizagem das regras de trânsito e da condução; j) Promover o reconhecimento e a validação de competências, realizando ações que visem o preenchimento dos requisitos de formação que sejam estabelecidos.