Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 30.º

EM VIGOR
Gestão dos espaços escolares No âmbito da gestão dos espaços e infraestruturas que lhe estejam atribuídos, compete à unidade orgânica: a) Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares; b) Planificar a utilização diária e semanal dos espaços, tendo em conta as atividades curriculares, de compensação educativa, de enriquecimento curricular, bem como o trabalho de equipas de docentes e as atividades de orientação de alunos e de relação com encarregados de educação; c) Determinar, em articulação com a administração educativa e as outras unidades orgânicas, o número total de turmas, o número de alunos por turma ou grupo e a hierarquia de prioridades na utilização de espaços, sem prejuízo do que estiver fixado no regulamento de gestão administrativa e pedagógica de alunos; d) Autorizar, mediante condições definidas no regulamento respetivo, a utilização de espaços e instalações escolares pela comunidade local.