Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 122.º

EM VIGOR
Criação e âmbito Com base na iniciativa do município, são criadas estruturas de participação dos diversos agentes e parceiros sociais com vista à articulação da política educativa com outras políticas sociais, nomeadamente em matéria de apoio socioeducativo, de organização de atividades de enriquecimento curricular e de horário e rede dos transportes escolares.