Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 126.º

EM VIGOR
Periodicidade 1 - Cada conselho local de educação reúne ordinariamente uma vez por ano escolar e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros ou a solicitação dos presidentes de câmara municipal. 2 - O conselho reúne em plenário ou por comissões, nos moldes a definir no seu regimento. CAPÍTULO IX Disposições finais e transitórias