Artigo 29.º
EM VIGOROrientação e acompanhamento dos alunos
Em matéria de acompanhamento e orientação dos alunos, compete à unidade orgânica:
a) Promover atividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;
b) Esclarecer os alunos e os encarregados de educação quanto às opções curriculares oferecidas pelas escolas das áreas, incluindo as escolas profissionais, e às suas finalidades quanto ao prosseguimento de estudos ou inserção na vida ativa;
c) Desenvolver mecanismos que permitam detetar, o mais precocemente possível e até ao termo do mês de janeiro de cada ano, dificuldades de base, diferentes ritmos de aprendizagem ou outras necessidades dos alunos que exijam medidas de compensação ou formas de apoio adequadas nos domínios psicológico, pedagógico e socioeducativo;
d) Organizar e gerir respostas educativas de acordo com necessidades identificadas, ao longo do ano letivo, que potenciem o sucesso escolar dos alunos;
e) Incluir, no regulamento interno, as regras de convivência na comunidade escolar, de resolução de conflitos, de prevenção de situações perturbadoras do regular funcionamento das atividades escolares e de aplicação de sanções a infrações cometidas;
f) Estabelecer os mecanismos de avaliação das infrações e de aplicação das sanções correspondentes, exercendo a ação disciplinar nos termos da lei e do regulamento interno e subordinando-a a critérios educativos;
g) Estabelecer formas de atuação expeditas, ouvidos os encarregados de educação, em casos de comportamentos anómalos ou infrações disciplinares graves.