Decreto Legislativo Regional 19/2023/A

Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

Artigo 94.º

EM VIGOR
Serviços especializados de apoio educativo 1 - Os serviços especializados de apoio educativo promovem a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa. 2 - Constituem serviços especializados de apoio educativo: a) O serviço de psicologia e orientação da unidade orgânica; b) A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva; c) Outros serviços organizados pela unidade orgânica, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, da organização de salas de estudo e de atividades de enriquecimento curricular.